1. Esta Norma estabelece os procedimentos a serem seguidos na aplicação do dispositivo contido no artigo 484-A da Lei 13467 de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas, permitindo a extinção do contrato de trabalho em comum acordo entre a Empresa e o empregado.
2. O empregado que tiver interesse na extinção do seu contrato de trabalho deverá comparecer ao Conselho de Representantes dos Empregados – CRE e preencher formulário próprio de solicitação, indicando os motivos desse pedido.
3. Caberá ao CRE, através dos seus representantes, informar ao empregado as bases dessa rescisão, isto é:
3.1- direito ao recebimento de:
a) metade do aviso prévio, se indenizado;
b) metade da indenização (20%) sobre o saldo do da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) demais verbas trabalhistas, na sua integralidade, (salário, férias, gratificação de férias, 13º salário, etc);
3.2 – … continuar leitura