Acham-se à disposição dos Srs. Acionistas, em sua sede social, na Praça dos Expedicionários nº 10, em Santos-SP, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei Federal nº 6.404, de 15/12/76 (Lei das Sociedades Anônimas).
Carlos Alberto Ferreira Mota - Presidente do Conselho de Administração.
Considerando a natureza técnica da gestão e do acompanhamento dos serviços de modernização e manutenção dos elevadores, fica determinada a transferência dessa competência, do DA — Departamento Administrativo, para o DE — Departamento de Engenharia.